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USUCAPIÃO POR ABANDONO FAMILIAR

Taís Fernanda Blauth, Claudia Maria Petry de Faria

Conhecimento Online · 2012

doi:10.25112/rco.v2i0.258 (opens in a new tab)

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Abstract

A recente produção legislativa introduziu o artigo1240-A no Código Civil, prevendo uma nova modalidade de usucapião, que é a usucapião por abandono familiar. O texto da legislação civilista vem com o objetivo de permitir que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel com metragem de até 250m² possa adquirir seu domínio pleno, depois de dois anos do abandono do lar pelo outro consorte. A jurisprudência já vinha abandonando a ideia de culpa no fim do casamento, mas o artigo, que veio disciplinado junto ao programa do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”, retorna a essa discussão. O regramento traz à esfera jurídica dúvidas e incertezas e abre grande espaço para discussão. Palavras-Chave: Usucapião. Abandono familiar. Domínio.

Abstract licence: CC BY

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